tag:blogger.com,1999:blog-7675064207635981862.post6120480893249933845..comments2024-03-25T23:58:05.944-03:00Comments on Textos bíblicos comentados: A igreja visível e a invisívelUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7675064207635981862.post-67534074774644027182019-08-16T15:54:47.241-03:002019-08-16T15:54:47.241-03:00Ao proprietário da firma "Igreja invisível&qu...Ao proprietário da firma "Igreja invisível" que se expressou nesta página de comentários, ao qual eu quero dar uma explicação: senhor(a) da minha parte quero pedir desculpas pelo inconveniente e gostaria de dizer que houve uma pequena mal interpretação e sei que não proposital. Aqui nesse texto não estou me referindo à nenhuma empresa e nem quero e não quis ofender sua firma ou relatar algo dela pois acabei de ler seu comentário e no exato momento é que tive conhecimento da existência da sua empresa. Neste texto aqui, eu me refiro à igreja invisível que só Deus conhece, sendo ela o conjunto de crentes em Jesus Cristo espalhados pela face da terra. Chamamos de "invisível" porque ela é invisível para nós e somente visível pelo Pai, Senhor criador de todas as coisas. Sendo assim acho que em nada ofendi vossa senhoria. Já orando pela sua paz em Jesus Cristo meu Salvador.<br />Alda InacioAlda Ináciohttps://www.blogger.com/profile/16178810411543277992noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7675064207635981862.post-75611228662335984632019-08-13T21:17:42.483-03:002019-08-13T21:17:42.483-03:00NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: Igreja Invisível ® C...NOTIFICAÇÃO <br /> <br />NOTIFICANTE: Igreja Invisível ® CNPJ 10.739.483/0001-02<br />NOTIFICADO: A igreja visível e a invisível; Textos Bíblicos comentados e demais responsáveis legais residentes ao sítio http://criticaedenuncia.blogspot.com/2011/06/igreja-visivel-e-invisivel.html<br />Prezados Senhores,<br />Pelo presente, venho notificar a vossa empresa acerca do problema de uso indevido de marca devidamente registrada perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) <br />O uso não autorizado de marca registrada configura crime contra o registro de marca e concorrência desleal, além de caracterizar a indução do consumidor a erro com a finalidade de captação de clientela (arts. 189 e 195 da LPI).<br />Portanto, caso continue com a violação de direito, qual seja, exclusividade de utilização da marca registrada, inegavelmente que pode a empresa prejudicada buscar o amparo do Judiciário a fim de ver recompostos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes do uso maléfico de sua marca por terceiros, nos termos estabelecidos pelos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil.<br />Solicitamos que retire/altere e não use mais o termo “Igreja Invisível” como título ou marca e/ou até mesmo menção de seu conteúdo/ negócio publicado.<br />Acredito que é indispensável a solução imediata do(s) problemas acima exposto(s) e recomento (solicitação).<br />Diante o interesse da notificante em resolver tal problema de maneira amigável, reiteremos através desta, notificar extrajudicialmente vossa empresa a efetuar as solicitações descritas acima no prazo de até 72 horas a contar do recebimento desta notificação.<br /> <br />Leis:<br />Lei nº 9.279/96:<br />Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.<br />Art. 190 - Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte - Pena - detenção, de 1 a 3 meses.<br />Art. 194 - Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais. - Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa<br />Art. 195 - Comete crime de concorrência desleal quem: III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;<br />Exemplo de indenização efetuada:<br />http://www.conjur.com.br/2012-dez-03/concorrente-indenizar-empresa-uso-indevido-marca<br /><br />São Paulo, segundo dia do mês de outubro de dois mil e dezesseis.<br />Igreja Invisível ® <br />CNPJ 10.739.483/0001-02<br />http://igrejainvisivel.in/<br />https://www.facebook.com/igrejainvisivel<br /><br />* Notificação Extrajudicial: efetuar as solicitações descritas no prazo de até 72 horas a contar do recebimento desta notificação. (Resolução amigável)<br /><br />Igreja Invisível ® https://www.blogger.com/profile/09013829799315198976noreply@blogger.com