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Deus lhe abençoe e proteja.

Guarde em seu coração o nome de Jesus.

Ele é bálsamo para sua alma.

Que Deus acompanhe você em tudo que fizer. Volte sempre!

28 fevereiro 2008

Vamos dançar a Techtonic?

Pessoal, aqui na Europa a onda do momento é a dança Techtonic ... qual o que? Nova? Eu já dançava a Techtonic quando eu era pequena e morava lá no Rio Grande do Sul. Isto faz mais de 50 anos. Cada vez que chegava a hora do almoço eu dançava a Techtonic quando minha mãe dizia : "hoje não tem nada para comer". Quem conhece esta dança sabe bem do que eu estou falando. A gente se escabela, revira a cabeça, cruza e descruza os braços, treme as pernas, junta, separa e continua a cruzar e descruzar os braços, a sacudir e isto não para nunca.
Agora, quando vejo os grupos dançando a Techtonic eu posso dizer "conheço" e como conheço! E ainda hoje ela faz parte da minha vida e danço este rítimo todos os dias quando abro os jornais. Motivos não faltam, veja a lista do dia: "Ingrid Bitencourt está com hepatite B no meio da selva presa pela Farc fazem mais de 5 anos". E não tem ninguém no mundo que possa acabar com estes bandidos e soltar estas pessoas. Outras manchetes que me fazem dançar a Techtonic como louca: "Mulher em Goiás, entra no hospital para operar o perínio e tiram-lhe o útero". Outras notícias diretas do Brasil: "revelações de festas em Brasília regadas a pacotes de dinheiro envolvendo o ex ministo Palocci". Olha eu aqui dançando a Techtonic pessoal.
Eu creio que os casos de corrupções brasileiros não fogem à regra depois que o mundo é mundo e Brasil é Brasil. O nosso lado "cão" (falo aqui "nosso" do ser humano) é o mesmo em todo canto do planeta ! Não pense que em outros países a situação é melhor. Se dermos uma brechinha o lado cão humano ataca, morde, rouba e mata. Ainda bem que a maioria das pessoas assimilam bem a cultura, no que tange às leis e os bons costumes, caso contrário a raça humana já teria se extinguido.
Olha aí pessoal, eu não coloco um video da Techtonic aqui no Blogue pois tem ficado pesado para abrir as páginas, mas se você tiver curiosidade sobre a Techtonic, dê um pulinho no You Tube, copie um video e vem dançar comigo...vamos lá... "é um, é dois, é três e recomeça...."
Beijinho a todos os Techtônicos do planeta.
Por Alda Inacio

26 fevereiro 2008

A Lei de Imprensa cortada em fatias: aleluia !

Eu particularmente sempre fui contra a toda e qualquer lei que iniba a liberdade de expressão. Penso que tudo pode e deve ser criticado pela imprensa e penso também que não deve existir dentro de um país nenhuma lei com poderes maiores que a Constituição Federal. Assim sendo, assino embaixo e dou os parabéns ao Deputado Miro Teixeira por iniciar corajosamente esta ação e dou os parabéns ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que concedeu a liminar parcial que suspende artigos desta lei que existe desde o regime militar, isto é desde 1967. Eu defendo uma lei de imprensa que apenas gerencie a organização da mesma no que esteja faltando no Código Civil sem inibir a liberdade de expressão.

Ficou suspenso tudo o que segue abaixo:

1. A parte inicial parágrafo 2º do artigo 1º: que censura espetáculos e diversões públicas.

2. O parágrafo 2º do artigo 2º: "É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8º"

3. A íntegra dos artigos:

- Artigo 3º - veda a propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador.

- Artigo 4º - determina que apenas brasileiros natos exerçam a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão.

- Artigo 5º - define que as proibições para que estrangeiros exerçam atividade noticiosa no País não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnicos.

- Artigo 6º - Depende de prévia aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL, qualquer contrato que uma empresa de radiodifusão pretenda fazer com empresa ou organização estrangeira.

- Artigo 20 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

- Artigo 21 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

- Artigo 22 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro:

- Artigo 23 - Trata do aumento das penas quando a vítima de calúnia, injúria e difamação é o Presidente da República, presidente do Senado, presidente da Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefe de Estado ou Governo estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos etc.

- Artigo 51 - Define os valores a serem pagos nos casos de responsabilidade civil do jornalista. Montante pode chegar a 20 salários mínimos.

- Artigo 52 - Trata dos valores a serem pagos pela empresa jornalística.

4. Parte final do artigo 56, que estabelece prazo para as ações de indenização. Fica suspensa a seguinte frase: "...e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de três meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa..."

5. Os parágrafos 3º e 6º do artigo 57, que tratam da obrigatoriedade do réu de apresentar contraprovas e de realizar depósito da quantia a que foi condenado para poder recorrer de sentença desfavorável.

6. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 60, que proíbem a entrada de publicações estrangeiras que violem a Lei de Imprensa

7. A íntegra dos artigos 61, 62, 63, 64 e 65, que determinam a apreensão de publicações estrangeiras que violem a Lei de Imprensa


Por Alda Inacio
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